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1. OBJETO: 1.1. Nos termos do art. 49 da Lei n° 9.610/98, o CEDENTE, em caráter de exclusividade, de forma definitiva, total, irrevogável e irretratável, cede e transfere à CESSIONÁRIA todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais sobre a Obra (reproduzida em anexo), para qualquer fim, incluindo a reprodução e comercialização, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por todo o prazo de proteção da Obra.
1.1.1. A exclusividade de que trata o item 1.1 acima será oponível inclusive ao CEDENTE.
1.2. A CESSIONÁRIA está autorizada a conferir à Obra as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, idioma, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões.
1.3. A Obra poderá ser utilizada pela CESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, virtual ou sonoro, inclusive eletrônico.
1.4. A CESSIONÁRIA está autorizada a alterar, anotar, comentar ou modificar a Obra e criar obras derivadas, sem limitação, bem como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos a quaisquer terceiros, dentro e fora do território nacional.
2. RESPONSABILIDADE 2.1. O CEDENTE declara estar ciente de que a estampa deve ser um trabalho original e inédito, sendo que as conseqüências por eventuais plágios serão de sua inteira responsabilidade.
2.1.1.O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador da Obra, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados à CESSIONÁRIA e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
2.2. Em face de eventual reivindicação apresentada à CESSIONÁRIA por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, o CEDENTE deverá adotar, as suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar à CESSIONÁRIA o exercício de seus direitos.
2.2.1. Caso a CESSIONÁRIA, por questões referentes a direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, venha a ser acionada judicialmente, o CEDENTE deverá colaborar para a defesa da CESSIONÁRIA e fornecer subsídios necessários, sem prejuízo ao disposto no item 2.1 acima.
3. REMUNERAÇÃO 3.1. Pela cessão dos direitos autorais, o CEDENTE receberá da CESSIONÁRIA 15 (quinze) camisetas da loja FERVOR.COM.BR, a sua escolha.
4. PRAZO 4.1. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre a Obra, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
5. TERRITÓRIO 5.1. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre a Obra serão válidos no Brasil e em todos os demais países.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a utilizar seu nome e/ou imagem, juntamente com a Obra, independentemente do crédito que lhe seja devido, em quaisquer meios que as mesmas venham a ser utilizadas pela CESSIONÁRIA.
6.2. Este instrumento obriga as Partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
6.3. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo-SP para resolver qualquer questão relacionada a este contrato. |